REAJUSTE ABUSIVO DE
PLANO DE SAÚDE?

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Meu plano de saúde aumentou demais. Isso é legal?

Nem sempre! Reajustes exagerados podem ser considerados abusivos. Um advogado especialista pode analisar seu caso e verificar se você tem direito a contestar o aumento. 

Um advogado especialista avalia a legalidade do reajuste com base nos limites da ANS, regras contratuais, faixas etárias e precedentes judiciais, identificando eventuais abusos e irregularidades, garantindo a proteção integral de seus direitos e a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente. 

Sim! Se o reajuste aplicado ao seu plano for considerado abusivo, você pode recuperar todas as quantias pagas indevidamente nos últimos 3 anos, pois a prescrição é trienal. Por exemplo, se o aumento indevido gerou uma diferença de R$ 500,00 por mês, é possível reaver R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais)  referentes aos últimos 36 meses, mais juros e multa, conforme o artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. Imagine ter todo esse dinheiro de volta em sua conta — contratar um advogado especialista pode transformar esse direito em realidade. 

Não! Quanto antes você entrar em contato com um advogado especialista, maiores são suas chances de contestar o aumento, evitar pagamentos indevidos e garantir a preservação dos seus direitos antes que os efeitos financeiros se agravem. 

Não! Reajustes devem ser comunicados formalmente, e a falta de transparência pode caracterizar abuso. Um advogado pode analisar se a comunicação foi irregular e tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos. 

Depende do caso, mas com a orientação de um advogado especialista, é possível recuperar valores rapidamente, seja via negociação direta com a operadora ou por ação judicial, garantindo ressarcimento de forma segura e eficiente. 

Sim! Um advogado especializado sabe identificar abusos que passam despercebidos, calcular o valor exato a ser recuperado e cuidar de todo o processo, aumentando as chances de você reaver quantias significativas sem dores de cabeça.

1. Documentos pessoais do titular do plano e dependentes

  • RG, CPF ou CNH do titular;
  • Carteirinha do convênio
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Documentos de identificação dos dependentes incluídos no plano (certidão de nascimento, casamento, etc.);

2. Documentos do contrato do plano de saúde

  • Contrato completo do plano (individual, familiar ou coletivo);
  • Regulamento ou manual do plano, se houver;
  • Termos aditivos ou alterações contratuais;
  • Comprovantes de elegibilidade e inclusão de dependentes.

3. Comprovantes de pagamento e histórico de reajustes

  • Boletos, faturas ou recibos de pagamento dos últimos 36 meses (prazo da prescrição trienal);
  • Comprovantes de reajustes aplicados, destacando a diferença entre o valor original e o reajustado;
  • Extratos bancários ou comprovantes de débito automático;
  • Comunicados da operadora sobre reajustes (cartas, e-mails, notificações).

4. Evidências de irregularidades e tentativas de contestação

  • E-mails ou mensagens trocadas com a operadora solicitando esclarecimentos;
  • Protocolos de atendimento ao consumidor;
  • Notificações ou respostas da operadora;
  • Reclamações registradas na ANS ou em órgãos de defesa do consumidor (Procon, Reclame Aqui).

5. Comprovação de tipo de plano e categoria

  • Comprovante de que o plano é individual, familiar ou coletivo;
  • Comprovante de faixa etária, se o aumento estiver relacionado à idade;
  • Histórico de adesão ao plano, especialmente para planos coletivos.

6. Informações adicionais importantes para o advogado

  • Histórico completo de reajustes desde a contratação do plano (não apenas últimos 3 anos, se disponível);
  • Informações sobre internações ou procedimentos que possam ter impacto no reajuste;
  • Qualquer outra informação que ajude o advogado a analisar seu caso e identificar irregularidades.

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Este site é dedicado exclusivamente à análise de Reajustes Abusivos em Planos de Saúde, com finalidade informativa e institucional.  A atuação é individualizada, com exame técnico   dos contratos e da legalidade dos reajustes, com base na legislação , normas da ANS e jurisprudência.

 

O primeiro contato possui caráter preliminar, sem promessa de resultado, sendo eventual atuação definida após análise criteriosa do caso. 

Os serviços são prestados diretamente pelo advogado responsável, sem intermediação ou atuação em massa. Atendimento online ou presencial, restrito ao Estado de São Paulo, em conformidade com o Estatuto da Advocacia e o provimento número 205/2021, da OAB. 

 

Michel Moreira Cobra-Advogado

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